Os municípios possuem o direito constitucional sobre os valores de IRRF incidentes sobre pagamentos realizados a fornecedores de bens e serviços. Nossa tecnologia identifica, calcula e recupera esses créditos com segurança jurídica e máxima eficiência.
O Imposto de Renda Retido na Fonte é uma antecipação tributária. Quando o município paga fornecedores, a retenção pertence ao próprio município — não à União.
Tributo federal retido pela fonte pagadora sobre pagamentos a fornecedores de bens e serviços.
No momento do pagamento, o município retém o IRRF conforme alíquota legal aplicável.
O ente federativo pagador — neste caso, o município — conforme art. 158, I da CF/88.
Receita adicional significativa, sem aumento de carga tributária ao contribuinte.
Tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral — Tema 1.130.
Art. 158, I — pertencem aos municípios o IRRF incidente sobre rendimentos pagos por eles.
Decisões reconhecendo a titularidade municipal sobre o IRRF de servidores.
Tribunais estendem entendimento aos pagamentos a pessoas jurídicas.
STF consolida em repercussão geral o direito dos municípios ao IRRF sobre fornecedores.
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Mapeamento detalhado dos valores de IRRF retidos.
Relatório executivo e jurídico entregue à administração.
Formalização do pleito junto aos órgãos competentes.
Ingresso efetivo dos valores nos cofres municipais.
Monitoramento contínuo e governança fiscal.
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