
Identificamos, quantificamos e recuperamos créditos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS — com modelagem proprietária, governança contábil e estratégia processual de Big Four.
O Supremo Tribunal Federal consolidou no RE 574.706/PR a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS. Com a modulação dos efeitos, milhares de empresas ainda têm direito a recuperar valores pagos a maior nos últimos cinco anos.
A ERA Capital combina engenharia tributária, ciência de dados e estratégia processual para extrair o máximo valor recuperável — com segurança jurídica plena e governança contábil auditável.
Exclusão do ICMS destacado na NF da base de cálculo do PIS e COFINS, aplicada conforme modulação do STF.
Modelo proprietário que reconstrói SPED Fiscal e Contribuições para apurar o crédito mensal por estabelecimento.
Pedido de habilitação prévia (PER/DCOMP), com acompanhamento e resposta a intimações.
Compensação dos créditos com débitos federais administrados pela RFB, com controle de saldo e travas.
Atuação preventiva e contenciosa contra glosas, com pareceres e teses subsidiárias.
Implantação de rotina mensal para registro contábil, monitoramento de saldo e impacto em DRE.
Análise dos últimos 60 meses sob NDA, sem custo.
Cruzamento EFD-Contribuições x EFD-ICMS x ECF.
Memória de cálculo mensal por estabelecimento.
Pedido de habilitação prévia no e-CAC.
PER/DCOMP recorrente com gestão de trava.
Rotina contábil, fiscal e reporte executivo.
Algoritmos de reconstituição de base PIS/COFINS por estabelecimento.
Análise massiva de SPED com cruzamento de obrigações acessórias.
Detecção de inconsistências e oportunidades em milhões de registros.
Pipeline de compensação com controle de trava e saldo.
Dashboards executivos de evolução de crédito e impacto em caixa.
Trilha de auditoria completa para fiscalização e tribunais.
Sim. A modulação do STF garante o direito a créditos a partir de 15/03/2017, exceto para empresas que já tinham ação ajuizada antes dessa data, que podem recuperar 60 meses retroativos à propositura.
O STF definiu que se exclui o ICMS destacado na nota fiscal de saída, conforme decisão dos embargos de declaração em 2021.
Não necessariamente. Empresas no Lucro Real e Presumido podem usar a via administrativa via PER/DCOMP após habilitação no e-CAC, sem judicialização.
O diagnóstico é entregue em 30 dias. A habilitação na RFB leva de 4 a 12 meses. A compensação efetiva ocorre nos meses seguintes, respeitando a trava de 30% mensais.
Atuamos com pareceres independentes, registro conforme CPC 32 e governança que mitiga riscos de glosa, autuação ou questionamento por auditoria externa.
Trabalhamos com remuneração por êxito sobre o crédito efetivamente compensado — alinhamento total entre resultado entregue e remuneração.

Diagnóstico tributário completo, sob NDA, sem custo e sem compromisso. Em até 30 dias entregamos o potencial de crédito quantificado.