ICMS Crédito Acumulado
O Crédito Acumulado de ICMS é regulamentado pelo Decreto 45.490/2000, nos artigos 71 a 84 e 586 a 592,...
11 2844-1892
Atuamos em complexas operações, utilizando inovação com base em inteligência artificial, somos uma empresa de tecnologia e já nascemos no digital, com respostas rápidas em um mercado massivo com intensas transformações.
Na maioria dos municípios brasileiros, os bancos, cartórios e outros prestadores de serviços especiais (operadores de cartão de crédito, telefonia celular, planos de saúde e industrias prestadoras de serviços intermediários, enquadradas no SIMPLES), são os maiores arrecadadores de Imposto sobre Serviços (ISS) para os cofres públicos. Isso porque prestam um serviço puro, ou seja, não há fornecimento de mercadorias para a conclusão dos serviços.
Este grupo de empresas possui particularidades o que torna a fiscalização tributária das suas atividades uma tarefa árdua, sobretudo porque esses estabelecimentos não emitem nota fiscal e apenas uma parte da receita sofre incidência de ISS, apesar da obrigatoriedade, as instituições financeiras não respondem por contabilizar separadamente as movimentações financeiras por município.
A nossa solução tecnológica tem o objetivo de recuperação dos valores repassados ou repassados a menos dos cofres municipais, referentes aos últimos 60 meses.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é a mesma coisa que o Imposto Sobre Serviços (ISS). É um tributo de competência municipal, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003 e incide sobre cada prestação de serviço com uma alíquota entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço prestado e conforme tributado pelo município.
As empresas optantes pelo Simples Nacional devem seguir procedimentos específicos relacionados à emissão de NFS-e e recolhimento do ISS, da mesma forma que os prestadores de serviços notariais e de registro, quais sejam, os Tabeliães e Oficiais de Registro, estão no âmbito da nova LC 116/2003, sujeitos à cobrança de ISS.
A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide – desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.
A Lei Complementar nº. 116/03, da mesma forma que as leis anteriores, faz referência às instituições financeiras como contribuintes do ISS. O item 15 da lista anexa à referida Lei cita, por exemplo, “serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito”. Não dizer com isso que os serviços das instituições financeiras são tributados tendo por base, exclusivamente, os descritos no item 15 da lista. Essas empresas prestam, também, serviços tributáveis inseridos em outros itens, como o item 10 (serviços de intermediação e congêneres) e o item 17 (serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres).
Outro ponto a observar é que não são apenas os Bancos Comerciais os obrigados ao pagamento do imposto, mas, sim, todas as instituições financeiras que prestam serviços indicados na lista. O conceito legal de instituição financeira é dado pela Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos seguintes termos:
"Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”.
Nós atuamos com soluções inovadoras, oferecendo assessoria e consultoria aos municípios brasileiros, adequadas e personalizadas à realidade de cada prefeitura do Brasil
Nossos clientes entram em contato diretamente com a ERA CAPITAL TRIBUTÁRIO, ou por meio dos nossos parceiros comerciais, e solicitam uma análise sem custo e sem compromisso
Nessa etapa é realizado cálculo preliminar em até 48 horas, para identificar oportunidades de recuperação de crédito tributário, através dos dados fornecidos pelo município
Demonstração das oportunidades de recuperação dos créditos e explicação dos procedimentos que serão utilizados
Após a apresentação dos créditos passíveis de recuperação, será realizada a assinatura do contrato de prestação de serviços e solicitado as demais informações para o pedido de restituição
Após a assinatura do contrato será realizado o pedido de restituição do crédito, para que a empresa possa receber o recurso financeiro ou utilizar os créditos para compensação
Utilização do recurso financeiro pela empresa e acompanhamento por 60 meses após a utilização dos créditos, caso ocorra contestação
Com soluções personalizadas, oferecemos o auxílio necessário para a assertividade na tomada de decisão
Fique sempre por dentro das últimas novidades do mundo financeiro e tributário acompanhe o nosso blog.
O Crédito Acumulado de ICMS é regulamentado pelo Decreto 45.490/2000, nos artigos 71 a 84 e 586 a 592,...
Bem Vindo a Era Capital Tributário Trazemos a Inovação da Era Digital, para Apuração de crédito de produtos monofásicos...
Bem Vindo a Era Capital Tributário Você sabia que muitas empresas podem estar deixando de aproveitar uma oportunidade de...
Plataforma inovadora com soluções para gestão pública e empresarial
Nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível
©2024 ERA CAPITAL TRIBUTÁRIO TECNOLOGIA GESTAO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 31.763.734/0001-56