ICMS Crédito Acumulado
O Crédito Acumulado de ICMS é regulamentado pelo Decreto 45.490/2000, nos artigos 71 a 84 e 586 a 592,...
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Atuamos em complexas operações, utilizando inovação com base em inteligência artificial, somos uma empresa de tecnologia e já nascemos no digital, com respostas rápidas em um mercado massivo com intensas transformações.
Os Incentivos à inovação são fundamentais para a competitividade das empresas que buscam inovar. O fomento pode ser entendido como incentivo ao empreendedorismo, para criar ambientes favoráveis ao desenvolvimento científico e tecnológico, por incentivar a inovação no país.
O fomento à inovação no Brasil parte de dois princípios para incentivar a busca por novos conhecimentos, que são incentivos fiscais e captação de recurso para inovação.
A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivos e investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso, busque aproximar-se de empresas de universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.
Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:
Empresas em regime no Lucro Real;
Empresas com Lucro Fiscal;
Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN);
Empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento.
Benefícios: Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;
Redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D;
Depreciação e amortização acelerada desses bens;
Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica realizados por centro de pesquisa.
A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.
Os incentivos fiscais concedidos são:
Redução do IPI de 80% até 2024, de 75% em 2025 e 2026 e de 70% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB; ou
Redução do IPI de 100% até 2024, de 95% em 2025 e 2026 e de 90% de 2027 a 2029, para os produtos com PPB e desenvolvidos no País (Tecnologia Nacional);
Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
Suspensão do IPI na importação e na compra de insumos no País e
Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados.
Recursos reembolsáveis são recursos financeiros que são disponibilizados sob a forma de empréstimo e que devem ser devolvidos, esses recursos financeiros são obtidos em condições mais vantajosas (taxa, carência e amortização), porém devem ser devolvidos.
Os recursos reembolsáveis podem ser uma boa opção para empresas que querem gerir melhor os seus recursos financeiros, reinvestindo lucros em inovações e crescimento sustentável.
O financiamento não reembolsável é concedido a instituições científicas e tecnológicas nacionais, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para a execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, de infra-estrutura de pesquisa, bem como de capacitação de recursos humanos.
Os projetos podem ser realizados por instituições isoladamente, em grupos, ou em cooperação com empresas. Na modalidade de Subvenção Econômica à Inovação, são elegíveis ao financiamento não reembolsável empresas brasileiras, privadas ou públicas, de qualquer porte, individualmente ou em associação, para a execução de projetos de inovação tecnológica que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado.
Nós atuamos em todos os estados do Brasil ajudando empresas, contamos com um time atualizado e comprometido em oferecer soluções para alcançar o potencial máximo de cada negócio
Nossos clientes entram em contato diretamente com a ERA CAPITAL TRIBUTÁRIO, ou por meio dos nossos parceiros comerciais, e solicitam uma análise sem custo e sem compromisso
Nessa etapa é realizado cálculo preliminar em até 48 horas, para identificar oportunidades de recuperação de crédito tributário, através dos dados fornecidos pelo cliente
Demonstração das oportunidades de recuperação dos créditos e explicação dos procedimentos que serão utilizados
Após a apresentação dos créditos passíveis de recuperação, será realizada a assinatura do contrato de prestação de serviços e solicitado as demais informações para o pedido de restituição
Após a assinatura do contrato será realizado o pedido de restituição do crédito, para que a empresa possa receber o recurso financeiro ou utilizar os créditos para compensação
Utilização do recurso financeiro pela empresa e acompanhamento por 60 meses após a utilização dos créditos, caso ocorra contestação
Com soluções personalizadas, oferecemos o auxílio necessário para a assertividade na tomada de decisão
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