ICMS Crédito Acumulado
O Crédito Acumulado de ICMS é regulamentado pelo Decreto 45.490/2000, nos artigos 71 a 84 e 586 a 592,...
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Atuamos em complexas operações, utilizando inovação com base em inteligência artificial, somos uma empresa de tecnologia e já nascemos no digital, com respostas rápidas em um mercado massivo com intensas transformações.
As receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda não Retido na Fonte (IRNRF) incidente sobre valores pagos por municípios, estados e o Distrito Federal para a prestação de bens ou serviços pertence integralmente aos mesmos.
Nossa tecnologia realiza relatórios sintéticos dos créditos processando todas as Notas Fiscais do Município, período não prescrito, sejam seus valores separados por rubricas e atualizando os valores pela Selic, com base em cada data de desembolso.
O Imposto de Renda não Retido na Fonte tem como fato gerador os pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública a outras pessoas jurídicas e físicas, e pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, que deverá ser retido durante os procedimentos de execução da despesa, ocorrendo em duas circunstâncias: no pagamento para pessoa física e na emissão da nota fiscal para pessoa jurídica.
No julgamento de mérito do recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo seu desprovimento. Ele considerou que, ao estabelecer que pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, "sobre rendimentos pagos, a qualquer título".
O Tema 1.130/STF confirmou o que está na Constituição Federal, ou seja, que pertence aos municípios (e suas fundações e autarquias) o imposto de renda incidente sobre as notas fiscais que foram (e são) pagas a fornecedores de bens e serviços.
Até esse julgamento (trânsito em julgado em dezembro/2021) a RFB só permitia que essas entidades ficassem com Imposto de Renda Retido na Fonte que descontavam dos servidores.
Neste caso, os estados e municípios da Federação teriam legitimidade ativa para ajuizamento de demandas repetitórias em face da União.
O fundamento para a previsão legal do ressarcimento destes valores, isto é, da devolução daquilo que foi indevidamente pago, reside, dentre outros, no direito à propriedade privada (CF/1988, artigo 5º, XXII); nos princípios da legalidade e moralidade e no princípio segundo o qual ninguém deve enriquecer sem causa. Aquele que recebeu valores que não lhe pertence deve devolver ao seu verdadeiro titular em via administrativa ou judicial.
Nós atuamos com soluções inovadoras, oferecendo assessoria e consultoria aos municípios brasileiros, adequadas e personalizadas à realidade de cada prefeitura do Brasil
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Nessa etapa é realizado cálculo preliminar em até 48 horas, para identificar oportunidades de recuperação de crédito tributário, através dos dados fornecidos pelo município
Demonstração das oportunidades de recuperação dos créditos e explicação dos procedimentos que serão utilizados
Após a apresentação dos créditos passíveis de recuperação, será realizada a assinatura do contrato de prestação de serviços e solicitado as demais informações para o pedido de restituição
Após a assinatura do contrato será realizado o pedido de restituição do crédito, para que a empresa possa receber o recurso financeiro ou utilizar os créditos para compensação
Utilização do recurso financeiro pela empresa e acompanhamento por 60 meses após a utilização dos créditos, caso ocorra contestação
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