ICMS Crédito Acumulado
O Crédito Acumulado de ICMS é regulamentado pelo Decreto 45.490/2000, nos artigos 71 a 84 e 586 a 592,...
11 2844-1892
Atuamos em complexas operações, utilizando inovação com base em inteligência artificial, somos uma empresa de tecnologia e já nascemos no digital, com respostas rápidas em um mercado massivo com intensas transformações.
Os créditos de ICMS sobre energia elétrica são um tipo de incentivo fiscal ao qual o setor industrial tem direito, um mecanismo pensado para alavancar a produção, o emprego e o crescimento econômico do Brasil.
A apropriação de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica pode ser uma oportunidade para os estabelecimentos comerciais que realizam processos de industrialização.
Diante do cenário extremamente competitivo, marcado pela intensa concorrência, reduzir os custos de tributação é uma ferramenta que pode garantir o êxito da empresa, frente aos obstáculos enfrentados atualmente.
A Lei Complementar 87/1996 permite o crédito do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica.
Entretanto, a utilização do crédito de ICMS restringe-se a 3 hipóteses:
1) Quando for objeto de operação de emissão de energia elétrica;
2) Quando consumido no processo de industrialização;
3) Quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Assim, as empresas industriais que forem credoras do ICMS destacadas nas notas fiscais de energia elétrica, terão que elaborar um Laudo Técnico por um perito emitido para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização.
É buscar uma retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com subsídios vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento possível.
É importante observar que não é passível de crédito o consumo de energia relacionado ao prédio em que estão localizados nas áreas de administração e vendas.
Todas as empresas que estão sob o regime de tributação presumido e lucro real e têm em suas dependências, processos produtivos ou departamentos de produção, ou que sejam indústrias específicas, devem fazer valer seu direito legal quanto à apuração e creditamento do ICMS sobre a energia destinada nestes setores (produção).
Um desses setores compreende as atividades desenvolvidas por supermercados, tendo em vista que esses estabelecimentos comerciais industrializam determinadas mercadorias antes de vendê-las aos seus clientes. Esse processo de industrialização compreende atividades como panificação, congelamento de produtos perecíveis, rotisserie, restaurante, açougue, peixaria, frios e laticínios.
Nós atuamos em todos os estados do Brasil ajudando empresas, contamos com um time atualizado e comprometido em oferecer soluções para alcançar o potencial máximo de cada negócio.
Nossos clientes entram em contato diretamente com a ERA CAPITAL TRIBUTÁRIO ou por meio dos nossos parceiros comerciais e solicitam uma análise sem custo e sem compromisso
Nessa etapa é realizado cálculo preliminar em até 48 horas, para identificar oportunidades de recuperação de crédito tributário, através dos dados fornecidos pelo cliente
Demonstração das oportunidades de recuperação dos créditos e explicação dos procedimentos que serão utilizados
Após a apresentação dos créditos passíveis de recuperação, será realizada a assinatura do contrato de prestação de serviços e solicitado as demais informações para o pedido de restituição
Após a assinatura do contrato será realizado o pedido de restituição do crédito, para que a empresa possa receber o recurso financeiro ou utilizar os créditos para compensação
Utilização do recurso financeiro pela empresa e acompanhamento por 60 meses após a utilização dos créditos, caso ocorra contestação
Com soluções personalizadas, oferecemos o auxílio necessário para a assertividade na tomada de decisão
Fique sempre por dentro das últimas novidades do mundo financeiro e tributário, acompanhe o nosso blog.
O Crédito Acumulado de ICMS é regulamentado pelo Decreto 45.490/2000, nos artigos 71 a 84 e 586 a 592,...
Bem Vindo a Era Capital Tributário Trazemos a Inovação da Era Digital, para Apuração de crédito de produtos monofásicos...
Bem Vindo a Era Capital Tributário Você sabia que muitas empresas podem estar deixando de aproveitar uma oportunidade de...
Plataforma inovadora com soluções para gestão pública e empresarial
Nossa equipe de atendimento retornará a sua mensagem o mais breve possível
©2024 ERA CAPITAL TRIBUTÁRIO TECNOLOGIA GESTAO PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 31.763.734/0001-56