ICMS Crédito Acumulado
O Crédito Acumulado de ICMS é regulamentado pelo Decreto 45.490/2000, nos artigos 71 a 84 e 586 a 592,...
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Atuamos em complexas operações, utilizando inovação com base em inteligência artificial, somos uma empresa de tecnologia e já nascemos no digital, com respostas rápidas em um mercado massivo com intensas transformações.
Essa oportunidade refere-se à base de cálculo do PIS/CONFINS, que não deve ter em sua base de cálculo valores arrecadados a título de ISS, pois não se incorporam ao patrimônio da empresa, gerando a possibilidade de compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 60 meses.
Nossa solução atua no levantamento dos créditos da exclusão do ISS da base do PIS e CONFINS, fornecendo relatórios exatos para que as empresas possam compensar ou restituir os valores que lhes pertencem por direito.
Empresas do Lucro presumido e Lucro real, envolvidas na prestação de serviços.
O STF, nos autos do RE nº 574.706/PR (Repercussão Geral) Tema 69, decidiu em 15/03/2017 que o ICMS não compõe uma base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, visto que tais valores não refletem riquezas/faturamento de titularidade do contribuinte, mas tão somente o mero repasse de valores que tenham como destinatários os Estados.
Pelo mesmo raciocínio, conclui-se que os valores destacados a título de ISS também não se qualificam como faturamento ou receita do imposto, visto que tais valores são repassados aos Municípios.
O STF, através do Recurso Extraordinário RE 592.616, Tema 118 em Repercussão Geral, iniciado julgamento em 14/08/2020. O Relator, Min. Celso de Mello, votou favoravelmente à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. Muito provavelmente os demais Ministros da Suprema Corte seguirão o voto favorável do Relator, aplicando a mesma linha da já pacificada em relação à exclusão do ICMS da base do PIS e CONFINS.
Nós atuamos em todos os estados do Brasil ajudando empresas, contamos com um time atualizado e comprometido em oferecer soluções para alcançar o potencial máximo de cada negócio.
Nossos clientes entram em contato diretamente com a ERA CAPITAL TRIBUTÁRIO, ou por meio dos nossos parceiros comerciais, e solicitam uma análise sem custo e sem compromisso
Nessa etapa é realizado cálculo preliminar em até 48 horas, para identificar oportunidades de recuperação de crédito tributário, através dos dados fornecidos pelo cliente
Demostraçao das oportunidadesde recuperação dos créditos e explicação dos procedimentos que serão utilizados
Após a apresentação dos créditos passíveis de recuperação, será realizada a assinatura do contrato de prestação de serviços e solicitado as demais informações para o pedido de restituição
Após a assinatura do contrato será realizado o pedido de restituição do crédito, para que a empresa possa receber o recurso financeiro ou utilizar os créditos para compensação
Utilização do recurso financeiro pela empresa e acompanhamento por 60 meses após a utilização dos créditos, caso ocorra contestação
Com soluções personalizadas, oferecemos o auxílio necessário para a assertividade na tomada de decisão
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