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A exclusão do ICMS refere-se à retirada da base de cálculo de alguns tributos do valor correspondente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso tem impacto na redução da carga tributária para empresas e consumidores, uma vez que o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte intermunicipal e interestadual e serviços de comunicação.
Por muitos anos, houve uma controversa quanto à exclusão do ICMS da Base de Cálculo, cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Diante disso, em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou por meio do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR. A Corte Constitucional define o Tema n. 69 da Repercussão Geral: “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.
Muitas empresas estão tendo um desembolso de tributos acima do devido, prejudicando sua lucratividade e sua capacidade de investimento. Com efeito, a legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS e da COFINS a incidência do ICMS, e isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, ou seja, os contribuintes acabam pagando PIS e COFINS sobre o valor do ICMS.
Esta inconstitucionalidade motivou várias empresas a ingressarem em juízo questionando este fato e pleiteando que os valores de ICMS fossem excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS. Com isso, estas empresas poderiam recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos e passariam a recolher o PIS e a COFINS sobre uma base reduzida, melhorando fluxos de caixas e aumentando os lucros líquidos.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins impacta todas as empresas sujeitas à tributação do lucro, considerando que o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sua exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins reduz a base tributável, levando a uma diminuição potencial da carga tributária total da empresa.
Empresas enquadradas no Lucro Real operam sob o regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições, nesse sistema, elas podem abater o imposto devido dos valores que já pagaram de PIS e Cofins em suas compras de produtos, serviços e despesas utilizadas na produção ou na oferta de serviços.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, impacta todas as empresas sujeitas à tributação do lucro, considerando que o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, sua exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins reduz a base tributável, levando a uma diminuição potencial da carga tributária total da empresa.
Empresas enquadradas no Lucro Real operam sob o regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições, nesse sistema, elas podem abater o imposto devido aos valores que já pagaram de PIS e Cofins em suas compras de produtos, serviços e despesas utilizadas na produção ou na oferta de serviços.
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