ICMS Crédito Acumulado
O Crédito Acumulado de ICMS é regulamentado pelo Decreto 45.490/2000, nos artigos 71 a 84 e 586 a 592,...
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Atuamos em complexas operações, utilizando inovação com base em inteligência artificial, somos uma empresa de tecnologia e já nascemos no digital, com respostas rápidas em um mercado massivo com intensas transformações.
Utilizamos tecnologia na elaboração de cálculos precisos, com objetivo de recuperação e adequação de crédito nas contas de energia elétrica para atendimento às Resoluções 414/2010 e 1.000/2021 da ANEEL, apurando irregularidades nas cobranças das tarifas aplicadas, desvios e consequentemente recuperar/compensar e reduzir os valores pagos a maior administrativamente.
A demanda contratada, conforme o Regulamento da Aneel, é a demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora (concessionária), no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato.
Compreender a diferença entre a demanda contratada e o consumo é fundamental para um bom gerenciamento de energia. A demanda contratada é a potência, medida em quilowatts (kW). Já o consumo é medido em quilowatts por hora (kWh) e é determinado pelo cálculo da potência vezes o número de horas em que a energia foi usada
Seguindo o raciocínio, quando se contrata demanda de potência de energia, mas não a utiliza, é evidente que não há transferência de energia, logo, não deve incidir ICMS uma vez que não ocorre o seu fato gerador.
O STJ já havia se posicionado quanto ao tema no ano de 2009, quando editou a Súmula nº 391 que diz que “o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”.
Por sua vez, o STF se manifestou recentemente, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 593824 em repercussão geral fixando a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.
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Nessa etapa é realizado cálculo preliminar em até 48 horas, para identificar oportunidades de recuperação de crédito tributário, através dos dados fornecidos pelo município
Demonstração das oportunidades de recuperação dos créditos e explicação dos procedimentos que serão utilizados
Após a apresentação dos créditos passíveis de recuperação, será realizada a assinatura do contrato de prestação de serviços e solicitado as demais informações para o pedido de restituição
Após a assinatura do contrato será realizado o pedido de restituição do crédito, para que a empresa possa receber o recurso financeiro ou utilizar os créditos para compensação
Utilização do recurso financeiro pela empresa e acompanhamento por 60 meses após a utilização dos créditos, caso ocorra contestação
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