O Crédito Acumulado de ICMS é regulamentado pelo Decreto 45.490/2000, nos artigos 71 a 84 e 586 a 592, que estabelecem as condições para apropriação, manutenção e utilização desses créditos

crédito acumulado se dá sempre que a empresa pratique na maioria de suas atividades, operações de saída com alíquota inferior a operação de entrada; ou operação de saída sem a incidência do imposto que teve na entrada. 

o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é de responsabilidade estadual, portanto, pode adotar alíquotas variadas conforme a localidade e a forma de se apropriar desses créditos. Em alguns casos específicos, esse crédito pode ser transferido a terceiros, dependendo do regulamento de cada estado.  

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O Crédito Acumulado de ICMS pode ser uma ferramenta útil para a gestão financeira das empresas, permitindo a redução de custos tributários. A VEROT está à disposição para auxiliar seu escritório com software especializado, simplificando a identificação e apuração desses créditos, sendo que o recurso desse crédito fiscal tem a capacidade de influência significativamente na estratégia financeira e tributária das empresas.